Dúvidas Frequentes

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1 – O Recadastramento 2018 é obrigatório? Fiz meu recadastramento em 2017. Preciso fazer novamente?

Sim, o Recadastramento 2018 é obrigatório para os participantes que receberam Aposentadoria / Pensão em 2017. Aqueles participantes que iniciaram o recebimento de Aposentadoria / Pensão no ano de 2018 farão o recadastramento a partir de 2019.

2 – Receberei o formulário de Recadastramento 2018 em minha residência?

Sim, se você recebeu Aposentadoria / Pensão em 2017. O POSTALIS enviará uma correspondência juntamente com o Formulário de Recadastramento, diretamente ao endereço residencial existente em nosso banco de dados. O referido formulário estará devidamente preenchido de acordo com dados existentes em nosso cadastro. Necessitando de alteração, gentileza seguir instruções contidas na correspondência apensa ao mesmo.

3 – Quando devo fazer o Recadastramento 2018?

O Recadastramento será feito em duas etapas. No cronograma abaixo você pode verificar a época de realizar seu Recadastramento:

4 – Sou recebedor de Pensão por Morte e no verso do meu recadastramento foi impressa uma Declaração de Estado Civil. Como devo proceder?

Para procedimento quanto ao formulário de recadastramento vide questões 8 e 10. Na Declaração de Estado Civil deverá preencher o campo referente ao seu “estado civil” informando sua situação conjugal atual de cada beneficiário de pensão, apondo data e assinatura ao final da mesma.

5 – Qual a finalidade principal do Recadastramento?

A finalidade do Recadastramento é a atualização dos dados cadastrais e a prova de vida.

6 – O que vai acontecer se eu não me recadastrar?

Caso não realize o recadastramento no período estipulado, o benefício será suspenso a partir do mês seguinte ao encerramento do período de recadastramento até que se promova sua regularização.

7 – A partir de quando terei a suspensão do meu benefício se não apresentar meu recadastramento 2017?

O recebedor de Pensão por Morte terá seu benefício suspenso a partir de 01/junho/2018.
O recebedor de Aposentadorias terá seu benefício suspenso a partir de 01/outubro/2018.

8 – Recebi o formulário com informações incorretas ou rasurei o formulário. Como devo proceder?

Entre em contato com nosso Núcleo Regional através do endereço ou telefone constante na correspondência apensa ao formulário de recadastramento e solicite o envio de um novo formulário com as informações corretas ou sem rasuras.

9 – Posso me recadastrar diretamente no Núcleo Regional do POSTALIS?

Sim. Deixe para assinar o referido formulário na presença de nossos colaboradores. Leve consigo seus documentos pessoais e o último extrato de pagamento do respectivo benefício pago pela Previdência Oficial. Os recebedores de Pensão por Morte devem apresentar ainda, Certidão de Casamento atualizada (emitida em 2018), com averbação do óbito do ex-cônjuge, caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge, ex-cônjuge com pensão ou companheiro (a) que tenha sido casado anteriormente; ou Certidão de Nascimento atualizada (emitida em 2018), caso o beneficiário da pensão seja o companheiro (a) solteiro.

10 – Moro longe do Núcleo Regional do POSTALIS e não há nenhuma atualização nos meus dados cadastrais. Como faço para reconhecer firma por autenticidade?

Compareça ao Cartório mais próximo da sua residência e leve seu formulário de Recadastramento e a Declaração de Estado Civil, documento de identidade e CPF. Deixe para assinar o referido formulário na presença do atendente do cartório. O atendente do cartório irá reconhecer a identidade da pessoa que está assinando através de declaração e carimbo. Após este procedimento seguir orientação contida na correspondência enviada pelo POSTALIS apensa ao recadastramento.

11 – Moro fora do Brasil. Como devo proceder?

O interessado que reside no exterior deverá enviar Declaração do Consulado informando a sua residência naquele País ou documento que comprove sua permanência fora do Brasil.

12 – Como o aposentado ou pensionista não alfabetizado faz para se recadastrar?

Compareça ao NRP levando o RG que contenha a inscrição não alfabetizado, o Extrato de Pagamento do INSS atualizado e, a Certidão de Casamento atualizada (emitida em 2018), com averbação do óbito do ex-cônjuge, caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge, ex-cônjuge com pensão ou companheiro (a) que tenha sido casado anteriormente; ou Certidão de Nascimento atualizada (emitida em 2018), caso o beneficiário da pensão seja o companheiro (a) solteiro. Entregar o Formulário de Recadastramento e a Declaração de Estado Civil que deverá ser preenchida pelo colaborador do NRP no quadro “Beneficiários Habilitados – Grupo Familiar” conforme declaração verbal do recebedor do benefício, ambos os documentos ficarão com o campo assinatura em branco.

13 – Estou impossibilitado de me recadastrar por motivo de doença. Como devo proceder?

Em caso de doença temporária, o interessado poderá nomear um procurador ou proceder com o indicado na questão 14.
Nos casos em que o pensionista ou aposentado não tiver condições de locomoção, será preciso encaminhar ao Núcleo Regional:- Formulário de Recadastramento com os campos “Identificação de Pessoas para Contato” e “Pessoa Politicamente Exposta” e “Informe abaixo como deseja receber as informações do POSTALIS” preenchidos, porém sem assinatura;
– Extrato de pagamento do INSS atualizado (2018);
– Original do Atestado Médico que declare a causa do impedimento da assinatura ou do comparecimento ao cartório, emitido durante o período de vigência do recadastramento e constando carimbo com nome legível e CRM do médico.

Os recebedores de Pensão por Morte devem apresentar ainda:

– Declaração de estado civil preenchida e sem assinatura (somente para Pensionistas);
-Certidão de Casamento atualizada (emitida em 2018) com averbação do óbito do ex-cônjuge, caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge, ex-cônjuge com pensão ou companheiro (a) que tenha sido casado anteriormente ou Certidão de Nascimento atualizada (emitida em 2018), caso o beneficiário da pensão seja o companheiro(a) solteiro.

 

14 – Como deve ser feito o recadastramento da Pensionista em caso de Procuração, Termo de Tutela ou Termo de Curatela?

O Procurador, Tutor ou Curador do pensionista deverá preencher o campo destinado à sua identificação e dirigir-se ao Cartório com Formulário de Recadastramento, Declaração de Estado Civil, documento de identidade, CPF e, no caso do procurador, o Termo de Responsabilidade de Procurador. Os documentos deverão ser assinados na presença do atendente do cartório para o reconhecimento da firma por autenticidade. Será necessário também anexar uma cópia autenticada da Procuração ou do Termo de Curatela, de acordo com o disposto na questão 16. Após reunidos todos os documentos, basta seguir a orientação contida na correspondência enviada pelo POSTALIS com os documentos do Recadastramento 2018.

15 – Como deve ser feito o recadastramento do Aposentado em caso de Procuração, Termo de Tutela ou Termo de Curatela?

O Procurador ou Curador do Aposentado deverá dirigir-se ao Cartório com Formulário de Recadastramento, documento de identidade, CPF e, no caso do procurador, o Termo de Responsabilidade de Procurador. Os documentos deverão ser assinados na presença do atendente do cartório para o reconhecimento da firma por autenticidade. Será necessário também anexar uma cópia autenticada da Procuração ou do Termo de Curatela, de acordo com o disposto na questão 16. Após reunidos todos os documentos, basta seguir a orientação contida na correspondência enviada pelo POSTALIS com os documentos do Recadastramento 2018.

16 – Como deve ser a Procuração, o Termo de Tutela ou o Termo de Curatela?

PENSIONISTAS:A Procuração deve ser por Instrumento Público emitido a partir de janeiro de 2018 com finalidade específica de representação junto ao POSTALIS.

A Curatela Provisória pode ser comprovada mediante Certidão de Curatela Provisória emitida a partir de janeiro/2018, acompanhada da Certidão de Inteiro Teor ou outro documento em que constem informações da situação atual do processo de curatela e de Atestado Médico emitido durante a vigência do Recadastramento, com informações sobre o quadro clínico do paciente.

A Curatela Definitiva pode ser comprovada com a apresentação da Certidão de Curatela Definitiva ou da Certidão de Nascimento/Casamento atualizada do recebedor de benefício, com o registro da averbação do curador indicado judicialmente.
A Tutela poderá ser comprovada mediante apresentação do Termo de Tutela Definitiva, da Certidão de Tutela ou da Certidão de Nascimento do beneficiário de pensão, atualizadas e com o registro da averbação do tutor.

APOSENTADOS:

A Procuração deve ser por Instrumento Público emitido a partir de janeiro de 2018 com finalidade específica de representação junto ao POSTALIS. O procurador deverá apresentar também, cópia dos seus documentos pessoais.

A Curatela Provisória pode ser comprovada mediante Certidão de Curatela Provisória a partir de janeiro/2018, acompanhada da Certidão de Inteiro Teor ou outro documento em que constem informações da situação atual do processo de curatela e de Atestado Médico emitido durante a vigência do Recadastramento, com informações sobre o quadro clínico do paciente e cópia dos documentos pessoais do curador.

A Curatela Definitiva pode ser comprovada com a apresentação da Certidão de Curatela Definitiva ou da Certidão de Nascimento/Casamento atualizada do Aposentado, com o registro da averbação do curador indicado judicialmente e atualizada a partir de janeiro/2018. Apresentar também, cópia dos documentos pessoais do curador.