Como fazer seu recadastramento – Aposentados
Documentos enviados para a residência dos Aposentados
• Carta
• Formulário de Recadastramento
Conferindo as informações do Formulário de Recadastramento
Toda a documentação encaminhada pelo POSTALIS contém informações pessoais dos Aposentados, não sendo permitidas rasuras ou inclusão de dados manualmente, exceto nos campos:
– “Identificação de Pessoas para Contato”- se o campo estiver em branco -deve ser preenchido adicionando o nome, grau de parentesco e números de telefone de uma pessoa para contato, no caso de o Postalis não conseguir falar diretamente com o aposentado;
– “Informe abaixo como deseja receber as informações do POSTALIS”: deve ser marcado somente uma opção para cada item. Se a opção marcada for “E-mail” confira se está correto no campo e-mail junto aos Dados Pessoais.
Para os itens em que as opções não forem marcadas, será presumida a primeira opção como sendo a escolha do aposentado: “Consultarei o site o Postalis”.
Se desejar receber informações sobre o Plano de Benefícios por SMS preencha os campos DDD, número do celular e marque a operadora.
Caso haja necessidade de alterações ou inclusões, o aposentado deverá procurar o Núcleo Regional Postalis-NRP com os documentos que validem as modificações solicitadas.
Entregando a documentação
Caso todas as informações estejam corretas e não haja necessidade de modificações nos documentos recebidos:
• Opção 1 – Enviar ao NRP, por correspondência,o Formulário de Recadastramento preenchido (campos “Identificação de Pessoas para Contato” e “Informe abaixo como deseja receber as informações do POSTALIS”), datado e assinado pelo aposentado, com o reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE, bem como o Extrato de Pagamento do INSS atualizado, ou seja, emitido a partir de maio de 2017.
OU
• Opção 2 – Comparecer pessoalmente ao NRP levando um documento de identificação, o Formulário de Recadastramento e o Extrato de Pagamento do INSS emitido a partir de maio de 2017. Na presença do colaborador do Núcleo, o aposentado deverá preencher os campos “Identificação de Pessoas para Contato” – se estiver em branco e “Informe abaixo como deseja receber as informações do POSTALIS”, datar e assinar o Formulário de Recadastramento.
Caso haja necessidade de alterações na documentação recebida:
• O Aposentado deverá dirigir-se ao Núcleo Regional Postalis para solicitar as alterações, comprovar a validade das informações alteradas, datar e assinar os documentos.
Atenção! Se o número do benefício do INSS estiver incorreto, será necessário apresentar Cópia da Carta de Concessão Original do INSS ou o CONBAS (documento com dados básicos da concessão emitido pelo INSS) em conjunto com a Carta de Concessão do INSS emitida pela internet.
• Caso o Aposentado tenha dificuldade em ir ao Núcleo para solicitar as alterações, deverá entrar em contato por telefone para receber orientações.
Caso haja impossibilidade de locomoção até o Núcleo Regional Postalis e de reconhecimento de firma por problemas de saúde:
• Comunicar o fato ao NRP e encaminhar relatório médico atual, constando carimbo com nome e CRM legível do médico, onde deverá ser declarada a causa do impedimento da assinatura ou do comparecimento ao cartório (este documento deverá ser original, com data dentro do período do respectivo recadastramento), Extrato de Pagamento do INSS emitido a partir de maio de 2017, o Formulário de Recadastramento com os campos “Identificação de Pessoas para Contato” – se estiver em branco e “Informe abaixo como deseja receber as informações do POSTALIS” preenchidos, o documento ficará com o campo assinatura em branco.
Caso haja impossibilidade de reconhecimento de firma em razão de o Aposentado não ser alfabetizado:
– O aposentado deverá comparecer ao NRP levando a Carteira de Identidade que contenha a inscrição não alfabetizado e o Extrato de Pagamento do INSS emitido a partir de maio de 2017. O Formulário de Recadastramento será preenchido pelo colaborador do Núcleo de acordo com as declarações do aposentado. O documento ficará com o campo assinatura em branco.
Caso haja representação do Aposentado por meio de PROCURADOR ou CURADOR, este deverá anexar os seguintes documentos (original ou cópia autenticada):
PROCURADOR
a. Procuração por Instrumento Público, emitida a partir de janeiro de 2016, com finalidade específica de representação do aposentado junto ao POSTALIS;
b. Cópia dos documentos pessoais do procurador; e
c. Termo de Responsabilidade de Procurador disponibilizado pelo Núcleo Regional.
CURADOR
Curatela Provisória:
a. Certidão de Curatela Provisória expedida a partir de Janeiro/2016;
b. Original de Atestado Médico informando o quadro clínico do aposentado, em que conste o carimbo com nome e CRM legível do médico, emitido no período do recadastramento;
c. Certidão de Inteiro Teor ou outro documento em que constem informações da situação atual do processo de curatela.
d. Cópia dos documentos pessoais do curador.
Curatela Definitiva:
a. Certidão de Curatela Definitiva; ou
b. Certidão de Nascimento/Casamento do recebedor de benefício atualizada (emitida partir de janeiro de 2016), emitida pelo Cartório de Registro Civil, com o registro da averbação do curador indicado judicialmente;
c. Original de Atestado Médico informando o quadro clínico do aposentado, em que conste o carimbo com nome e CRM legível do médico, emitido no período do recadastramento;
d.Cópia dos documentos pessoais do curador.