Como fazer seu recadastramento – Pensionistas
>> Documentos enviados para a residência dos pensionistas
• Carta
• Formulário de Recadastramento
• Declaração de Estado Civil
>> Conferindo as informações do Formulário de Recadastramento e Declaração de Estado Civil
Toda a documentação encaminhada pelo POSTALIS contém as informações pessoais dos Pensionistas impressas, não sendo permitidas rasuras ou inclusão de dados manualmente, exceto na DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL na qual deve ser preenchido o campo referente ao Estado Civil atual de cada beneficiário que compõe o grupo familiar recebedor do benefício. Caso haja necessidade de alterações ou inclusões o Pensionista deverá procurar o NRP com os comprovantes que validem as modificações solicitadas.
>> Entregando a documentação
Caso todas as informações estejam corretas e não haja necessidade de modificações nos documentos recebidos:
• Opção 1 – Enviar por correspondência ao NRP o Formulário de Recadastramento assinado pelo recebedor de benefício; a Declaração de Estado Civil com o quadro “Beneficiários Habilitados – Grupo Familiar” preenchido o estado civil atual de cada beneficiário, datada, assinada e com o Reconhecimento de Firma por AUTENTICIDADE (a autenticação do Cartório deverá constar obrigatoriamente na declaração de estado civil); o Extrato de Pagamento do INSS atualizado; e a Certidão de Casamento atualizada (emitida em 2018), com averbação do óbito do ex-cônjuge, caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge, ex-cônjuge com pensão ou companheiro (a) que tenha sido casado anteriormente; ou Certidão de Nascimento atualizada (emitida em 2018), caso o beneficiário da pensão seja o companheiro (a) solteiro.
OU
• Opção 2 – Dirigir-se pessoalmente ao NRP levando o Formulário de Recadastramento e a declaração de estado civil recebido em sua residência; o Extrato de Pagamento do INSS atualizado; e a Certidão de Casamento atualizada (emitida em 2018), com averbação do óbito do ex-cônjuge, caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge, ex-cônjuge com pensão ou companheiro (a) que tenha sido casado anteriormente; ou Certidão de Nascimento atualizada (emitida em 2018), caso o beneficiário da pensão seja o companheiro (a) solteiro.
Na presença do colaborador do NRP o recebedor do benefício deverá assinar o Formulário de Recadastramento e a Declaração de Estado Civil no quadro “Beneficiários Habilitados – Grupo Familiar” preencher o estado civil atual de cada beneficiário, datar e assinar.
Caso haja necessidade de alterações na documentação recebida:
• O Pensionista deverá Dirigir-se ao NRP para solicitar as alterações, datar e assinar os documentos e comprovar a validade das informações alteradas.
Caso haja impossibilidade de locomoção ao NRP e de Reconhecimento de Firma por problemas de saúde:
• Comunicar a impossibilidade ao NRP e encaminhar relatório médico atual, Extrato de Pagamento do INSS atualizado e a Certidão de Casamento atualizada (emitida em 2018), com averbação do óbito do ex-cônjuge, caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge, ex-cônjuge com pensão ou companheiro (a) que tenha sido casado anteriormente; ou Certidão de Nascimento atualizada (emitida em 2018), caso o beneficiário da pensão seja o companheiro (a) solteiro; Formulário de Recadastramento e a Declaração de Estado Civil preenchida no quadro “Beneficiários Habilitados – Grupo Familiar” com o estado civil atual do beneficiário de pensão, ambos os documentos ficarão com o campo assinatura em branco.
Caso haja impossibilidade de Reconhecimento de Firma por Pensionista não alfabetizado:
•Dirigir-se pessoalmente ao NRP levando o RG que contenha a inscrição não alfabetizado, o Extrato de Pagamento do INSS atualizado e, a Certidão de Casamento atualizada (emitida em 2018), com averbação do óbito do ex-cônjuge, caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge, ex-cônjuge com pensão ou companheiro (a) que tenha sido casado anteriormente; ou Certidão de Nascimento atualizada (emitida em 2018), caso o beneficiário da pensão seja o companheiro (a) solteiro. Entregar o Formulário de Recadastramento e a Declaração de Estado Civil que deverá ser preenchida pelo colaborador do NRP no quadro “Beneficiários Habilitados – Grupo Familiar” conforme declaração verbal do recebedor do benefício, ambos os documentos ficarão com o campo assinatura em branco.
Caso haja representação por meio de TUTOR, CURADOR ou PROCURADOR, este deverá anexar ao Recadastramento documento original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
PROCURADOR
O Procurador representante do beneficiário de pensão deverá:
a. Apresentar Procuração, que deve ser por Instrumento Público com emitido a partir de janeiro de 2018, constando que o procurador irá representar o beneficiário de pensão junto ao POSTALIS; e
b. Preencher e assinar Termo de Responsabilidade de Procurador disponibilizado pelo NRP (ANEXO IV).
CURADOR
O detentor de Curatela Provisória deverá:
a. Apresentar Certidão de Curatela Provisória expedida a partir de Janeiro/2018;
b. Apresentar Atestado Médico, do beneficiário de pensão, constando carimbo com nome e CRM legível do médico, informando o quadro clínico atual do assistido (este documento deverá ser original, com data dentro do período do recadastramento); e
c. Apresentar Certidão de Inteiro Teor ou outro documento em que constem informações da situação atual do processo.
O detentor de Curatela Definitiva deverá:
a. Apresentar Certidão de Curatela Definitiva; ou
b. Apresentar Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (expedida a partir de janeiro de 2018) do beneficiário de pensão emitida pelo Cartório de Registro Civil, com o registro da averbação do curador indicado judicialmente.
TUTOR
O Tutor do beneficiário de pensão deverá:
a. Apresentar Termo de Tutela Definitiva; ou
b. Apresentar Certidão de Tutela ou Certidão de Nascimento do beneficiário de pensão, ambas atualizadas, (expedidas a partir de janeiro de 2018) emitida pelo Cartório de Registro Civil, com o registro da averbação do tutor judicialmente;
MUDANÇA DE RECEBEDOR
Beneficiários maiores de 18 anos ainda representados por terceiros (Tutor/Representante Legal)
O procedimento para recadastrar o pensionista que até então era representado por Tutor/Representante Legal (pai/mãe) deverá ser feito da mesma forma (vide item 3), no entanto, o atendente deverá adicionar à documentação obrigatória do recadastramento:
a. Requerimento (conforme Plano de Benefícios), devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário. No campo pertinente, apor data, assinatura e carimbo do Coordenador ou responsável pelo Núcleo Regional;
b. Cópia dos documentos pessoais (CPF, Identidade e Certidão de Nascimento atualizada);
c. Levantamento Sócio Econômico, devidamente datado e assinado pelo (a) entrevistado (a). Informar no campo ‘observações’ que se trata de “mudança de recebedor, devido a maioridade do beneficiário”;
d. Declaração de conhecimento da continuidade da condição de beneficiário;
e. Declaração de inexistência de outro (s) beneficiário (s);
f. Comprovante de residência;
g. Comprovação dos dados bancários;
h. Declaração de dependente (s) para Imposto de Renda;
i. Se Filho universitário, enviar Declaração de Escolaridade do período letivo.