Informações Importantes – Pensionistas

>> Sobre o Reconhecimento de FIRMA POR AUTENTICIDADE:

1. O Pensionista deverá comparecer ao Cartório levando o Formulário de Recadastramento e Declaração de Estado Civil sem assinatura juntamente com a Carteira de Identidade e CPF.
2. Somente na presença do atendente do Cartório, deverá assinar o formulário. Confirmada a identidade do Pensionista a assinatura é reconhecida como autêntica.
3. O reconhecimento de firma por autenticidade emitido pelo Cartório deverá constar obrigatoriamente na Declaração de Estado Civil.

>> Sobre o Extrato de Pagamento do INSS:

1. Somente serão aceitos extratos referentes a pagamentos a partir de janeiro/2018;

São equivalentes ao extrato de benefícios: HISCRE, Relação Detalhada de Créditos, INFBEN, Demonstrativo de Crédito de Benefício* (emitido pelo banco), entre outros, desde que contenha o número do benefício, espécie (21), competência e recebedor.

2. Estão dispensados de apresentar o extrato somente os filhos universitários maiores de 21 anos recebedores de Pensão.

>> Sobre a Declaração de Estado Civil:

1. O recebedor do benefício deverá preencher o campo estado civil atual de cada beneficiário que constar no quadro “BENEFICIÁRIOS HABILITADOS – GRUPO FAMILIAR”;
2. Datar e Assinar; e
3. Reconhecer Firma por Autenticidade, se for o caso.

>> Documentos necessários para alterações nas informações constantes da documentação enviada:

1. Dados pessoais, endereço e telefone para contato: Documento de identificação e comprovante de endereço.
2. Dados bancários: Documento de identificação e comprovante de dados bancários.
3. Apresentar cópia, mediante original, de Certidão de Nascimento e/ou RG dos dependentes habilitados.

>> Emissão do extrato de pagamento de benefícios. (Passo-a-passo)

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